Agrupamento de Escolas Leal da Câmara
 

Seguro Escolar

Seguro Escolar e Procedimentos em Caso de Acidente

O Seguro Escolar é um apoio social que garante proteção aos alunos em situações de acidente ocorrido durante atividades escolares ou no trajeto casa–escola–casa.

O que fazer em caso de acidente:

  1. O aluno deve dirigir-se ao SASE logo que possível (no próprio dia, ou no máximo até 3 dias após o acidente).
  2. Não deve sair da escola sem preencher o inquérito de acidente.
  3. O encarregado de educação deve entregar, no SASE, os documentos necessários à instrução do processo.
  • Declaração de presença (fornecida pela unidade de saúde);
  • Relatório médico com descrição do tratamento e duração prevista;
  • Originais das faturas e recibos das despesas médicas e de transporte;
  • Fotocópia das receitas médicas e originais dos recibos de farmácia (só para produtos receitados);
  • Declaração da ótica (em caso de danos em óculos), comprovando que os novos são idênticos aos danificados;
  • NIB do encarregado de educação para o reembolso.

Importante:

  • As despesas de transporte especial (táxi) só são aceites mediante declaração médica que comprove a necessidade e a fatura emitida em nome do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara – NIF 600085830.
  • Em caso de acidente com dentes, o aluno deve deslocar-se ao hospital ou centro de saúde. Se não houver especialidade disponível, deve solicitar declaração comprovativa e poderá recorrer a clínica particular.
  • As canadianas cedidas pela escola devem ser devolvidas no final do tratamento.

Em caso de dúvida, contacte o SASE ou a Secretaria da Escola: 219 169 310

Legislação:

O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro, e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de eventos ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou em atividades desenvolvidas com conhecimento e sob responsabilidade do estabelecimento de ensino.