Seguro Escolar e Procedimentos em Caso de Acidente
O Seguro Escolar é um apoio social que garante proteção aos alunos em situações de acidente ocorrido durante atividades escolares ou no trajeto casa–escola–casa.
O que fazer em caso de acidente:
- O aluno deve dirigir-se ao SASE logo que possível (no próprio dia, ou no máximo até 3 dias após o acidente).
- Não deve sair da escola sem preencher o inquérito de acidente.
- O encarregado de educação deve entregar, no SASE, os documentos necessários à instrução do processo.
- Declaração de presença (fornecida pela unidade de saúde);
- Relatório médico com descrição do tratamento e duração prevista;
- Originais das faturas e recibos das despesas médicas e de transporte;
- Fotocópia das receitas médicas e originais dos recibos de farmácia (só para produtos receitados);
- Declaração da ótica (em caso de danos em óculos), comprovando que os novos são idênticos aos danificados;
- NIB do encarregado de educação para o reembolso.
Importante:
- As despesas de transporte especial (táxi) só são aceites mediante declaração médica que comprove a necessidade e a fatura emitida em nome do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara – NIF 600085830.
- Em caso de acidente com dentes, o aluno deve deslocar-se ao hospital ou centro de saúde. Se não houver especialidade disponível, deve solicitar declaração comprovativa e poderá recorrer a clínica particular.
- As canadianas cedidas pela escola devem ser devolvidas no final do tratamento.
Em caso de dúvida, contacte o SASE ou a Secretaria da Escola: 219 169 310
Legislação:
O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro, e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de eventos ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou em atividades desenvolvidas com conhecimento e sob responsabilidade do estabelecimento de ensino.
